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PS propõe hoje regras de suspensão de mandato para autarcas acusados de crimes

O PS propõe hoje à Assembleia da República uma lei que obriga à suspensão de autarcas acusados definitivamente num processo judicial por crimes com pena superior a três anos ou considerados incompatíveis com o exercício de cargos políticos.

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  • Publicado: 2010-04-22 09:54
  • Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O PS propõe hoje à Assembleia da República uma lei que obriga à suspensão de autarcas acusados definitivamente num processo judicial por crimes com pena superior a três anos ou considerados incompatíveis com o exercício de cargos políticos.

"O critério proposto é o de considerar obrigatória a suspensão de funções em caso de acusação definitiva ou despacho de pronúncia, pelo Ministério Público ou por magistrado judicial, respetivamente, pela prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão superior a três anos ou por crime de responsabilidade de titular de cargo político", esclarece o texto do projeto de lei a apresentar hoje.

Neste sentido, o novo diploma iguala os titulares de poderes autárquicos aos deputados e membros do governo, que já são obrigados à "suspensão obrigatória do mandato em caso de acusação definitiva, por crime doloso a que corresponda pena de prisão superior a três anos".

O diploma estabelece ainda que os autarcas são também obrigados a suspender o mandato se forem "acusados definitivamente ou mesmo condenados em primeira instância por crimes que a CRP considera incompatíveis com o exercício de cargos políticos".

Segundo o deputado socialista Filipe Brandão, um dos subscritores do projeto, a proposta de lei resolve ainda um outro problema, que é o da produção dos efeitos das sentenças judiciais de inelegibilidade ou perda de mandato.

"Tal como a lei está redigida, quando se conhece uma sentença segundo a qual o indivíduo deveria perder o mandato, refere-se ao mandato que estava em curso quando foi instaurado o processo, que muitas vezes já decorreu, pelo que o efeito deste processo é muito pouco útil", explicou.

A solução do PS propõe que a suspensão em caso de acusação ou pronúncia, a fase que obriga a que alguém venha a ser julgado por crime doloso com pena acima de três anos, decorra pelo limite temporal de um ano e que "a condenação determina a suspensão até ao trânsito em julgado".

"Quando se apliquem as sanções acessórias de perda de mandato ou de inelegibilidade, a produção desse efeitos verificar-se-á ou no mandato em curso ou então nos atos eleitorais subsequentes ao trânsito em julgado", acrescentou, salientando que por força da CRP, o titular do órgão autárquico mantém a renumeração base mensal enquanto estiver suspenso.

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