Idanha-a-Nova: Vice-Presidente da Câmara vai ser julgada por falsificação no MASCAL

Idalina Costa, atual vice-presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, é acusada de falsificar acta onde consta que não foi responsável por contratar o seu marido, Afonso Costa, para o Movimento de Apoio e Solidariedade Colectiva ao Ladoeiro (MASCAL) que dirigia, anuncia esta 5ªfeira, dia 25 de Janeiro, o jornal Público. 

  • Região
  • Publicado: 2023-01-25 15:22
  • Por: Diário Digital Castelo Branco

O jornalista José António Cerejo escreve que "nas actas do MASCAL (Movimento 

de Apoio e Solidariedade Colectiva 

ao Ladoeiro), uma associação de 

solidariedade social do concelho de 

Idanha-a-Nova, nada constava até 2018 sobre a decisão, tomada em 2011, de contratar o marido da presidente, Idalina Costa, já então vereadora socialista na câmara local, como médico da casa. Em 

2018, porém, pouco antes de cessar o seu mandato e quando já se sabia que a Segurança Social e o Ministério Público (MP) estavam a investigar a instituição, foi redigida e assinada uma acta de uma reunião alegadamente efectuada pela direcção que preenche essa lacuna. Nela, os seus três membros declaram que a 

presidente nada teve que ver com a contratação do marido. 

Dois deles, porém, acabaram por confessar no inquérito judicial que nunca participaram em tal reunião e que assinaram a acta porque lhes foi pedido. E uma funcionária da associação reconheceu que o documento foi escrito por ela no livro de actas, a pedido da presidente, que 

lhe entregou o respectivo rascunho. 

Só Idalina Costa afirma que a reunião existiu mesmo. Mas o MP concluiu o contrário, acusando-a de falsificação em Setembro. O processo irá a julgamento no dia 16 de Fevereiro no tribunal de Idanha-aNova. 

Esta não será a primeira vez que a actual vice-presidente da câmara local se sentará no banco dos réus por causa da sua gestão do MASCAL.

 

ABSOLVIDA EM JULHO 

No ano passado, foi julgada pelo crime de burla tributária qualificada, juntamente com um filho que também dirigiu a associação, foi presidente da junta de freguesia Idalina Costa é acusada de falsificar acta onde consta que não foi responsável por contratar o marido para IPSS que dirigialocal e faz parte do gabinete do actual presidente da câmara, Armindo Leandro. 

Em causa estava um “esquema”, segundo a acusação, que passava pela declaração à Segurança Social de mais utentes do que aqueles que efectivamente beneficiavam dos serviços da associação. Dessa forma, 

entraram nos seus cofres mais 36 mil euros de comparticipações do Estado do que aquilo que lhe era devido. 

No final do julgamento, em Julho, a juíza deu como provada a burla, mas absolveu os arguidos por considerar que não havia certezas quanto à autoria do “esquema”. 

Meses antes, no âmbito do mesmo processo, o MP perguntou à nova direcção do MASCAL se pretendia exercer o direito de queixa contra a anterior presidente, por entender que a mesma tinha praticado tam-

bém um crime de infidelidade. Ao contrário do crime de burla, neste caso, a lei determina que o procedimento criminal depende de queixa por parte dos ofendidos, não tendo o MP legitimidade, por si só, para avançar. 

Os indícios apurados prendiam-se com a contratação de Afonso Costa, marido e pai dos anteriores presidentes da associação e ele próprio também seu ex-presidente, como médico do MASCAL entre 2011 e o 

final de 2017 por decisão de Idalina Costa. Segundo os autos, a associação pagou-lhe um total de 75.400 euros, à razão de 1200 euros por seis horas de serviço semanais (cerca de 50 euros por hora), através de uma empresa criada pouco antes por 

uma filha do casal. Dadas as relações familiares entre os envolvidos e o facto de não ter sido consultado mais nenhum médico para fazer o serviço, o MP considerou que se estava perante um crime de participação económica em negócio.

Só que, pouco antes, em Maio de 2020, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu um acórdão fixador de jurisprudência nos termos do qual os trabalhadores e dirigentes das instituições particulares de solidariedade social deixaram de ser con-

siderados “funcionários”, passando a não poder ser acusados daquele 

crime. 

O MP entendeu, no entanto, que Idalina Costa e o filho poderiam ser acusados de “infidelidade” por terem “colocado em causa os interesses da associação”, sendo que isso dependia de queixa da ofendida. 

Embora a assembleia geral do MASCAL tenha aprovado por 36 votos a favor, contra 20 e dois em branco, a decisão de avançar com a queixa, tal não ocorreu porque os 

seus estatutos exigem para o efeito uma maioria de dois terços. 

 

ACUSADA EM SETEMBRO

 Escapando assim à acusação de infidelidade e absolvida no caso da burla qualificada, Idalina Costa acabou por ser acusada pelo crime de falsificação com base em elementos que 

constavam do processo desde 2019. 

Tal sucedeu, refere o despacho de acusação de Setembro passado, uma vez que “atenta a natureza da factualidade em causa nos presentes autos e o repúdio generalizado em relação à criminalidade praticada 

no âmbito das instituições de soli-

dariedade social, a comunidade dificilmente aceitaria a aplicação de solução de consenso ao caso concreto, não respondendo de forma suficiente e adequada às exigências de prevenção que no caso concreto se fazem sentir”. 

No decurso do inquérito, o secretário da direcção presidida por Idalina Costa, José Pereira, afirmou que foi dele a sugestão de contratar Afonso Costa em 2011, mas que não se recorda de alguma vez a direcção 

ter discutido o montante a pagar-lhe. No entanto, declarou que não participou na reunião a que se refere a acta 1/2018, com data de 18 de Agosto de 2018, que assinou posteriormente, na qual consta também 

que “a presidente da direcção não foi ouvida no processo” que levou à contratação “por ser esposa do médico em causa”. 

A tesoureira, Adelaide Castanho, afirmou, por seu lado, que a sugestão de contratar aquele médico em 2011 foi da própria presidente e não do secretário, acrescentando que também não esteve presente na reunião que deu origem à acta 1/2018 e que a assinou posteriormente no 

seu lugar de trabalho. Fê-lo, lê-se nos autos, “porque lha levaram ali para que a assinasse, tendo-lhe sido dada a justificação de que esta acta tinha de ser feita, mas desconhece qual o objectivo da mesma”. 

Determinante para a acusação do MP parece ter sido o facto de a chefe dos serviços da associação, que não era arguida, ter declarado que a acta 1/2018 foi transcrita por si para o livro de actas a pedido de Idalina Costa, que lhe entregou o respectivo rascunho. 

 

ACTA FOI “FORJADA” 

No despacho de acusação, o MP afirma que a reunião relatada na acta 1/2018 “não existiu” e que o documento foi “forjado” pela arguida Idalina Costa, sabendo que o que nele consta sobre a contratação do 

marido “não correspondia à verdade, sendo que tais falsidades tinham como objectivo formalizar e justificar a contratação daquele e fazer constar que a mesma havia sido iniciativa de José Pereira e Adelaide 

Castanho” e não dela própria, “o que todos bem sabiam não corres-

ponder à verdade”. 

Tanto o secretário como a tesoureira acabaram por não ser acusados de falsificação, uma vez que aceitaram a proposta do MP de suspensão provisória do processo e posterior arquivamento dos autos no que a eles respeita, mediante a entrega de 300 euros ao Estado. 

No decurso da investigação, Idalina Costa, através do advogado que então a representava e que era igualmente advogado da câmara da qual ela era (e é) vice-presidente, negou a autoria da acta, afirmando que a assinou “por se rever no lá redigido”, tal como “os demais elementos 

da direcção”. No mesmo documento, sugeriu que tinha sido incriminada por esses elementos com o objectivo de não serem eles próprios indiciados pela prática de qualquer crime. 

Na sequência da acusação do MP, a arguida não requereu a instrução do processo, tendo sido já marcado o julgamento para o próximo dia 16 de Fevereiro. 

Idalina Costa, além das funções autárquicas que desempenha desde 2005, foi administradora e directora pedagógica da Escola Profissional da Raia de Idanha-a-Nova até 2019, presidente da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Idanha-a-Nova, vice-presidente dos bombeiros locais e presidente da Cruz Vermelha de Castelo Branco. Tendo 

iniciado a sua actividade política como militante do PSD, foi candidata ao Parlamento Europeu pelo PS em 2019, ocupando o 14.º lugar numa lista de 21 candidatos. O PÚBLICO tentou ouvi-la, mas não obteve resposta.

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