Castelo Branco: Hortense Martins falsificou declaração por temer ser acusada a par do marido

Se não tivesse forjado a saída da gerência de empresa familiar, a deputada do PS, eleita pelo círculo eleitoral de Castelo Branco, podia ser acusada de prevaricação como o sogro.
O julgamento de Luís Correia, marido e ex-autarca de Castelo Branco, é dia 2 de Outubro, anuncia o jornal Público, desta 6ªfeira, dia 25 de Setembro. 

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  • Publicado: 2020-09-25 00:00
  • Por: Diário Digital Castelo Branco
Segundo o que escreve o jornalista José António Cerejo, o Ministério Público (MP) está convencido de que Hortense Martins, deputada e vice-presidente da bancada do PS na Assembleia da República, falsificou um documento com a intenção de não ser acusada no processo em que Luís Correia, seu marido e ex-presidente da Câmara de Castelo Branco, começa a ser julgado na sexta-feira da próxima semana. O documento que o MP considerou falso é uma declaração escrita e assinada pela deputada e pelo pai, entregue no Registo Comercial em Março de 2019, na qual se afirma que Hortense Martins deixou de ser gerente da empresa hoteleira Investel, de que é proprietária juntamente com familiares, quando, de facto, se manteve em funções, pelo menos, até Outubro de 2013. 
No despacho em que o Departamento de Investigação e Acção Penal de Coimbra propôs (e o juiz de instrução aceitou) a suspensão provisória e futuro arquivamento do processo em que aquela falsificação foi investigada — caso Hortense e o pai paguem ao Estado mil euros cada um no prazo de quatro meses lê-se o seguinte: “Não são conhecidas as consequências do facto [falsificação do documento] — pois não obstante a convicção de que os arguidos agiram da forma descrita com intenção de prevenir consequências desfavoráveis para a argui-
da Maria Hortense, nomeadamente no âmbito de um outro processo que esteve pendente neste departamento (893/16.OT9CTB), certo é que, nesse âmbito, a concreta data de cessação da actividade de gerência na Investel por parte da arguida não tinha relevância factual.” 
Ora, o processo que esteve pendente no DIAP de Coimbra com o número 893/16.OT9CTB é precisamente aquele em que o ex-autarca Luís Correia, juntamente com o pai e um sócio, foram acusados, em co-autoria, do crime de prevaricação de titular de cargo público devido ao facto de o primeiro ter adjudicado, enquanto presidente da câmara, um conjunto de empreitadas e serviços à empresa Strualbi, pertencente ao pai e ao sócio, sabendo todos que a empresa estava impedida de fazer contratos com o município. No mesmo despacho, o MP imputa igualmente a Luís Correia um outro crime de prevaricação de titular de cargo público por ter autorizado que a Câmara fizesse três pagamentos de 
baixo valor — no total de 2370 euros 
— à empresa Investel, de que são sócios o sogro, a mulher e uma cunhada. 
O que leva o MP a assumir a “convicção” de que Hortense Martins e o pai falsificaram em Março de 2019 a declaração referida, entre outras razões que não especifica, por causa deste processo só pode ser o facto de 
nessa altura estar em investigação o caso dos pagamentos à Strualbi e à Investel. Havendo fortes possibilidades de os gerentes das duas empresas serem acusados, como foram os da Strualbi, pelo crime de prevaricação, Hortense Martins, que no Registo Comercial constava como gerente da Investel, apressou-se a engendrar uma declaração, que fez averbar naquele registo, na qual afirma que cessou as funções de gerente em Junho de 2011, muito antes de o marido se ter tornado presidente da câmara em 2013. 
No final, a falsificação não serviu para nada, neste caso, porque o MP entendeu tratar de modo diferente os contratos do município com a Strualbi, no montante global de 160.199 euros, e os pagamentos feitos à Investel por conta de serviços 
de hotelaria e restauração prestados pelo Hotel Rainha D. Amélia e pela Herdade do Regato, ambos propriedade daquela empresa. O motivo não se encontra explicitado no despacho de acusação, mas poderá ter que ver com o facto de, no caso da Strualbi, a empresa ter apresentado 
propostas para execução de algumas das empreitadas que lhe foram adjudicadas por ajuste directo, enquanto a Investel se limitou a apresentar facturas. 
Ou seja, mesmo que Hortense Martins não tivesse falsificado o documento, não teria sido acusada neste processo, facto que contribuiu para que a procuradora encarregada de investigar a falsificação concluísse que estavam reunidas as condi-
ções para suspender temporariamente o processo e arquivá-lo após o pagamento dos mil euros pelos dois arguidos e a rectificação da data de cessação da gerência no Registo Comercial.

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