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Oleiros: CDS insiste em saber quando estará resolvida a situação da família de Avelino Mateus Ferreira

Pela terceira vez este ano, e sem qualquer resposta da parte do Governo às perguntas anteriores, o deputado do CDS Telmo Correia questionou a Ministra de Estado e da Presidência, sobre o assunto. 

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  • Publicado: 2020-08-05 00:00
  • Por: Diário Digital Castelo Branco

Segundo a informação enviada ao Diário Digital Castelo Branco, a ação do deputado vai no sentido de saber se está ou não aplicada a Resolução da Assembleia da República n.º 146/2019, que prevê que o Governo que indemnize a morte de Avelino Mateus Ferreira, nos exatos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157 -C/2017, de 27 de outubro, e se não, por que motivos e quando estará resolvida esta situação de profunda injustiça para esta família.

A 19 de julho de 2019 foram aprovados em plenário dois projetos de resolução – PJR 2200/XIII/4ª (PSD) e PJR 2236/XIII/4ª (CDS-PP) – que deram origem à Resolução da Assembleia da República n.º 146/2019, na qual a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que indemnize a morte de Avelino Mateus Ferreira, nos exatos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157 -C/2017, de 27 de outubro.

Apesar desta aprovação, o CDS teve conhecimento de que até à data nada ainda terá sido feito no sentido de resolver esta situação de extrema injustiça para esta família.

Avelino Mateus Ferreira, trabalhador da Câmara Municipal de Oleiros (CMO), morreu quando operava uma máquina durante o incêndio que ocorreu a 7 de outubro de 2017, e que a sua família não foi considerada para indemnização ao abrigo da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro.

Já na altura, a CMO tinha exposto o caso ao Senhor Presidente da República e à Senhora Provedora de Justiça, tendo ambos informado a Autarquia de que haviam remetido a missiva ao Senhor Primeiro-Ministro. Uma notícia do jornal Diário Digital, de Castelo Branco, afirma-se que a Senhora Provedora de Justiça terá respondido «dizendo que havia toda a razão da família, mas que a lei não contemplava a indemnização à família deste português».

Dado que, até aquela data, e de acordo com o presidente da CMO, não tinha havido qualquer resposta por parte do Gabinete, o GP CDS-PP questionou diretamente, por escrito, o Senhor Primeiro-Ministro sobre o assunto, a 18 de dezembro de 2018, no sentido de saber por que motivo não tinham ainda sido tomadas as medidas necessárias no sentido de resolver a situação em causa e incluir a família do trabalhador nas indemnizações e apoios concedidos pelo Governo às vítimas dos incêndios de 2017.

Na resposta, recebida a 22 de fevereiro de 2019, o Governo reconhece que pese embora a Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, preveja a possibilidade de o Governo alargar a aplicação do respetivo regime a outros concelhos e a outros incêndios florestais ocorridos em 2017, estabelece também critérios específicos que não se encontram verificados na situação em apreço.

Efetivamente, a Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, aplica-se às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017 e em 15 e 16 de outubro de 2017 nos concelhos aí identificados, sendo que o concelho de Oleiros é um dos considerados nos incêndios de junho, e estabelece no n.º 5 do art.º 1.º, que «o Governo pode, em situações devidamente fundamentadas, alargar a aplicação das medidas previstas na presente lei a outros concelhos afetados por incêndios florestais».

Por outro lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 27 de outubro, estabelece o procedimento de determinação e o pagamento, aos titulares do direito, de indemnização pela morte das vítimas dos incêndios ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 de outubro de 2017. Esta limitação temporal exclui também as circunstâncias da morte de Avelino Mateus Ferreira.

Mas o concelho de Oleiros sofreu, em 7 de outubro de 2017, um segundo incêndio florestal.

O CDS-PP considera que não há margem para dúvidas de que este segundo incêndio veio agravar o impacto do primeiro, em junho, quer em termos de área ardida, quer em termos de vítimas (nomeadamente, o trabalhador em questão) e, consequentemente, no montante global estimado dos danos sofridos pelas vítimas do incêndio e pelo município de Oleiros, tudo critérios considerados no n.º 7 da Lei n.º 108/2017 como necessários para estender a aplicabilidade dessa mesma Lei a outros incêndios.

O CDS-PP considera por isso que os dois incêndios não podem ser analisados de forma independente, e que não considerar este trabalhador como uma vítima abrangida pela referida Lei será de extrema injustiça. Além do mais, esta é a única situação que se conhece de uma vítima dos incêndios de 2017, cuja morte não foi indemnizada nos mesmos termos das restantes.

Acresce que depois de várias diligências por parte da Autarquia, passado mais de um ano e meio, esta família está desprotegida e em sérias dificuldades, uma vez que o trabalhador deixou dois filhos menores e o agregado familiar dependia exclusivamente do seu vencimento enquanto trabalhador da CMO.

Nos dias 10 de janeiro e 12 de junho, Telmo Correia questionou a Senhora Ministra de Estado e da Presidência sobre esta questão sem que, até à data, tivesse chegado ao Grupo Parlamentar do CDS-PP qualquer resposta da parte do Governo.

 

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