Por: Diario Digital Castelo Branco
O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco julgou totalmente improcedente a ação intentada pelo empresário José Manuel Correia contra o Município da Covilhã.
O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco julgou totalmente improcedente a ação intentada pelo empresário José Manuel Correia contra o Município da Covilhã.
Em tal ação reivindicava a propriedade sobre aquele importante manuscrito judaico, alegando para tanto que o tinha adquirido em 28 de Setembro de 2016, por compra efectuada ao achador do mesmo pelo preço de cem mil euros.
Feito o julgamento e produzida a respetiva prova, o Tribunal decidiu que o referido empresário “comprou a Torá a pessoa que não tinha qualquer direito de propriedade sobre tal objeto.
E, não o tendo, não o podia transmitir por via de contrato de compra e venda celebrado por escritura pública”.
Significa isto que a Câmara Municipal da Covilhã continuará possuidora da Torá e dará, assim, continuidade ao trabalho que a Divisão de Cultura tem vindo a efetuar quanto ao estudo deste importante pergaminho judaico. Esse estudo, já iniciado, está a ser levado a efeito por um grupo de trabalho multidisciplinar composto de reputados especialistas na matéria, bem como por técnicos da autarquia.
Prevalece assim a vontade manifestada pelo Presidente da Câmara, Vítor Pereira, que considera em comunicado enviado ao Diário Digital Castelo Branco que “este documento judaico deve ser mantido no domínio público e ser estudado, tendo em conta a sua possível relevância cultural, histórica e religiosa”.
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