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Cartas de condução: Condutores que não revalidaram no prazo podem fazer exames nos centros privados

Os condutores que pretendam renovar a carta de condução - o que passou a ser obrigatório aos 50 anos - e já deixaram passar dois anos podem, a partir de hoje, fazer o exame num centro privado.

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  • Publicado: 2011-08-01 07:34
  • Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

Os condutores que pretendam renovar a carta de condução - o que passou a ser obrigatório aos 50 anos - e já deixaram passar dois anos podem, a partir de hoje, fazer o exame num centro privado.

A decisão de abrir a possibilidade de exames nos centros privados baseia-se no pressuposto de que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) teria dificuldades na capacidade de resposta.

A legislação que entrou em vigor em 2005 alterou as idades em que é obrigatória a renovação da carta.

Para os títulos de condução emitidos antes de 24 de maio de 2005, os novos prazos de validade começaram a ser aplicados a partir de janeiro de 2008.

Assim, desde 01 de janeiro de 2008 que os condutores com 50 e 60 anos têm que revalidar obrigatoriamente a carta de condução "independentemente da data de validade que consta no documento".

Segundo o IMTT, quando os condutores deixam passar dois anos desse prazo têm de fazer um exame especial para revalidar a carta.

Nestes casos, o IMTT emite um guia de entrega da documentação que permite ao automobilista conduzir por um período de seis meses até ao exame, que pode ser realizado nos centros públicos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres e, a partir de hoje, também nos centros de exame privados.

O IMTT admite que os condutores que ainda não renovaram a carta até à data poderão estar nestas circunstâncias e possuir a guia.

No entanto, o organismo não possui registos informáticos das guias processadas.

Em maio, o provedor de Justiça pediu esclarecimentos ao IMTT sobre o modo como foram informados os condutores acerca das alterações à validade dos títulos de condução e as medidas avançadas para resolver as situações de desconhecimento.

Em 2008, o IMTT tinha a iniciativa “condutor avisado”, em que os automobilistas eram avisados para a renovação da carta de condução seis meses antes.

O organismo salientou que as alterações nas idades de revalidação do título de condução “foram amplamente divulgadas na comunicação social, nos locais de atendimento do IMTT e noutros espaços públicos” quando a legislação foi publicada em 2005 e quando foram aplicados os novos prazos de validade em 2008.

No último mês de junho foram emitidas 11.900 licenças de aprendizagem e 38.300 cartas de condução, revelou o IMTT.

No mesmo período, em média, foram processados diariamente 3.200 formulários com pedidos de emissão daqueles documentos, a nível nacional.

Quanto aos títulos de condução caducados há mais de dois anos, o IMTT informou, a 11 de julho, que já revalidaram a carta dentro do prazo cerca de 90 por cento do total de condutores com 50 anos de idade, após 1 de janeiro de 2008, e cerca de 85 por cento do total de condutores com 60 anos de idade, após a mesma data.

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