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País 1 de janeiro de 2016

Ano Novo com nova lei do tabaco

Por: Diario Digital Castelo Branco

A lei do tabaco mudou: os maços vão ter advertências de saúde com imagens chocantes e a proibição de fumar será estendida a mais locais públicos. Os cigarros eletrónicos passam a estar legislados.

A lei do tabaco mudou: os maços vão ter advertências de saúde com imagens chocantes e a proibição de fumar será estendida a mais locais públicos. Os cigarros eletrónicos passam a estar legislados.

A nova lei do tabaco reforça as reivindicações da DECO em matéria de combate ao tabagismo e entra em vigor esta 6ª-feira, dia 1 de janeiro.

Os cigarros eletrónicos passam a cumprir as mesmas regras que os restantes produtos de tabaco, mas não todos. Por exemplo, os e-cigarros sem nicotina não são regulados, o que, segundo a DECO, é de lamentar, porque os riscos do uso são ainda desconhecidos. É inadmissível que continuem a ser vendidos livremente, sem enquadramento legal específico.

A proibição de fumar alarga-se aos recintos de diversão e aos casinos, bingos e salas de jogo.

Além das frases que alertam para os malefícios do tabaco, os maços de tabaco terão também imagens chocantes.

Os aromas nos cigarros vão ser proibidos.

 

Cigarros eletrónicos com regras


A lei define as regras para os cigarros eletrónicos que contêm nicotina. Por exemplo, a concentração máxima de nicotina permitida é de 20mg/ml; a embalagem tem de dizer “Este produto contém nicotina, uma substância que cria forte dependência” e ainda o conselho “Não é recomendado o seu uso por não fumadores”.

Os cigarros eletrónicos com propriedades alegadamente curativas ou preventivas de doenças e que são usados como terapia de substituição de nicotina só poderão ser autorizados e comercializados como medicamento se cumpriremos mesmos requisitos. A sua concentração em nicotina poderá ser superior a 20mg/ml.

Os cigarros eletrónicos sem nicotina continuam a não ser legislados. Enquanto não se conhece melhor o risco potencial associado à inalação de substâncias presentes na composição destes produtos, a DECO defende que este tipo de cigarros deveria cumprir as mesmas regras. Exceto na obrigatoriedade de mencionar a presença de nicotina.

 

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