Castelo Branco: Tribunal rejeita providência cautelar contra municipalização da educação em Sousel

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco rejeitou decretar uma providência cautelar destinada a inviabilizar a delegação de competências educativas no município de Sousel, interposta pelo Sindicato dos Professores da Zona Sul (SPZS), afeto à Fenprof.

  • Educação
  • Publicado: 2015-10-10 12:43
  • Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco rejeitou decretar uma providência cautelar destinada a inviabilizar a delegação de competências educativas no município de Sousel, interposta pelo Sindicato dos Professores da Zona Sul (SPZS), afeto à Fenprof.

“Não tendo sido provados factos integradores dos critérios capazes de conduzir ao decretamento da providência cautelar, não se pode, nos termos da lei aplicável, decretar a providência requerida”, lê-se na sentença a que a agência Lusa teve hoje acesso, datada de 30 de setembro.

Sousel é um dos 15 municípios que assinaram contratos de delegação de competências na área da educação e cujos termos foram já publicados em Diário da República.

A decisão foi aprovada pela Assembleia Municipal, em abril, e contestada pelo sindicato, à semelhança do que aconteceu noutros pontos do país.

O tribunal considerou agora que, no caso em apreço, se verificou que o requerente da providência “não invocou, nem alegou factos que levem o tribunal a concluir que seja provável alguma situação de facto ou a produção de prejuízos de difícil reparação, justificativos da providência” requerida.

“Nos termos e pelos fundamentos expostos, indefere-se o pedido de adoção da providência cautelar”, lê-se no texto.

Os contratos visam a delegação de competências do Ministério da Educação e Ciência no âmbito das políticas educativas, administração educativa, gestão e desenvolvimento do currículo, organização pedagógica e administrativa, gestão de recursos e relação escola/comunidade.

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