Castelo Branco: Municípios da Comunidade da Beira Baixa cumprem horário de 35 horas semanais

Os municípios da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa cumprem o regime de 35 horas semanais, apesar de o Governo ter anunciado que até à publicação dos acordos o horário é de 40 horas, disse esta 5ª-feira o seu presidente.

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  • Publicado: 2014-10-02 15:50
  • Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

Os municípios da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa cumprem o regime de 35 horas semanais, apesar de o Governo ter anunciado que até à publicação dos acordos o horário é de 40 horas, disse esta 5ª-feira o seu presidente.

"Os municípios [da comunidade] estão todos a cumprir as 35 horas semanais. Temos os processos de negociação com os sindicatos praticamente concluídos", disse hoje João Paulo Catarino.

A Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa inclui os concelhos de Castelo Branco, Proença-a-Nova, Penamacor, Idanha-a-Nova, Vila Velha de Ródão e Oleiros.

João Paulo Catarino, que falava no final da reunião da comunidade intermunicipal, que decorreu em Proença-a-Nova, escusou-se a tecer outro tipo de comentários sobre este processo.

Contudo, explicou que na reunião de hoje "ficou decidido que se vai acelerar o processo de negociação com os sindicatos e tentar fechá-lo até ao final da próxima semana, enviando depois tudo para a Direção-Geral da Administração Local".

O Governo anunciou no dia 26 de setembro que vai negociar acordos coletivos de trabalho com as autarquias que propuseram manter as 35 horas semanais de trabalho e sublinhou que até à publicação destes acordos o horário em vigor é o das 40 horas.

Num comunicado, o Ministério das Finanças anunciou a negociação dos Acordos Coletivos de Entidade Empregadora com os municípios, de acordo com um parecer pedido à Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a aplicação das 35 horas de trabalho semanais.

O parecer tinha sido pedido por aquele ministério na sequência dos acordos entregues por autarquias para homologação e que tinham sido negociados com os sindicatos tendo em vista a manutenção do horário de 35 horas semanais de trabalho, em vez das 40 previstas na lei.

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