Por: Diario Digital Castelo Branco/Diario Digital
A petição, da iniciativa de Ivo Miguel Barroso, Madalena Homem Cardoso, Rui Miguel Duarte e outros, foi aprovada por unanimidade, em julho passado, pela comissão parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, após relatório favorável elaborado pelo deputado Michael Seufert (CDS).
Ivo Miguel Barroso, professor assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, enfatizou à Lusa «as críticas que há a este Acordo da parte do Brasil».
Barroso referiu que dois representantes do Grupo de Trabalho técnico do Senado do Brasil, Ernâni Pimentel e Pasquale Cipro Neto, foram recebidos na Assembleia da República, tendo tecido críticas contundentes e ferozes ao Acordo Ortográfico de 1990 (AO90) e informaram os deputados portugueses de que «o Brasil não quer o AO90».
Ernâni Pimentel, segundo Ivo Miguel Barroso, afirmou que «a Academia Brasileira de Letras é incompetente, tanto quanto a Academia das Ciências Portuguesa, para falar de ortografia».
Ivo Miguel Barroso considera que «o Português do Brasil tem pouco a perder com o AO90, comparativamente à ortografia de Portugal», mas, «ainda assim, os governantes brasileiros demonstram ser mais zelosos do seu património cultural que é a vertente brasileira da Língua Portuguesa do que os governantes e negociadores portugueses do AO90».
O assistente da Faculdade de Direito de Lisboa considera que a decisão do Governo anterior, continuada pelo atual Governo, em ir avante na aplicação do AO «instalou o caos ortográfico em Portugal».
«Um estudo de Rui Miguel Duarte, anexo à Petição, demonstra que os instrumentos oficiais, o Lince [uma ferramenta de apoio ao Acordo que que converte o conteúdo de ficheiros de texto para a nova ortografia] e o 'Vocabulário Ortográfico do Português' violam o próprio Tratado do AO90, e o mesmo sucede com todos os outros Dicionários».
O Segundo Protocolo Modificativo ao AO90 foi assinado em 2004, tendo sido ratificado por Portugal em 2008, com um prazo de transição até 22 de setembro de 2016, durante o qual seriam aceites as duas grafias.
No entanto, o anterior Governo decidiu antecipar o final do prazo de transição, tendo começado a ser aplicado o AO90 em janeiro do ano passado na Administração Pública, menos os órgãos independentes, como os tribunais, assim como no Diário da República e em todo o sistema de ensino.
Esta antecipação do final do prazo de transição, através de um regulamento administrativo independente, que regula até a função jurisdicional, foi contestada por Ivo Barroso como sendo inconstitucional a vários títulos, nomeadamente num «parecer» publicado, que «obteve a concordância de dez jurisconsultos, como Diogo Freitas do Amaral, Mário Aroso de Almeida, que são autores do Código do Procedimento Administrativo e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, respetivamente, Castanheira Neves e o ex-deputado constituinte Costa Andrade».
«A desvinculação de Portugal ao AO90» é, segundo os peticionários, «a medida urgente a tomar» pelos deputados.
«É esta a única forma possível de deter as nefastas consequências para a literacia de todas as gerações de portugueses que a aplicação deste desconchavado e pessimamente fundado e inútil AO90 está a causar».
Perante o recuo do Brasil, impõe-se que Portugal não «aplique», uma vez que o Brasil não está a "aplicar" e nenhum dos outros Países lusófonos chegou a "aplicar o AO.
Por isso, os peticionários solicitam que, no Parlamento, haja uma iniciativa no sentido de se desvincular e de suspender a «aplicação» do AO.
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