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Mundo 9 de junho de 2010

UE: Merkel e Sarkozy exigem rápida reforma dos derivados financeiros especulativos em carta a Barroso

Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

A chanceler alemã, Angela Merkel, e o presidente francês, Nicolas Sarkozy, advogaram hoje uma rápida reforma dos derivados financeiros especulativos, em carta enviada ao presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso. A chanceler alemã, Angela Merkel, e o presidente francês, Nicolas Sarkozy, advogaram hoje uma rápida reforma dos derivados financeiros especulativos, em carta enviada ao presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso.

Na missiva, Merkel e Sarkozy exortam a Comissão Europeia a introduzir controlos mais severos dos Credit Default Swap (CDS), os seguros de risco de crédito, e também das Naked Short Selling, as vendas a descoberto de ações e obrigações.

”Cremos, sobretudo, que é indispensável reforçar a transparência das vendas a descoberto de ações e obrigações, sobretudo em títulos da dívida pública”, sublinham Merkel e Sarkozy.

Pano de fundo das propostas franco-alemãs são as recentes evoluções nos mercados financeiros, cujas turbulências estão a preocupar seriamente os países membros da União Europeia e os respetivos cidadãos.

Concretamente, Merkel e Sarkozy propõem a proibição a nível europeu das vendas a descoberto de determinadas ações e obrigações, à semelhança do que o Governo alemão fez, na semana passada.

As vendas a descoberto permitem a investidores apostar na queda de determinados títulos, sem chegarem de facto a possuí-los.

No caso dos seguros de risco de crédito (CDS), os investidores podem fazer um seguro que cobre a possibilidade de um credor não receber as verbas previstas, mesmo sem terem qualquer exigência financeira no negócio em causa.

Ambas as formas de investimento são consideradas derivados financeiros altamente especulativos.

Na carta a Durão Barroso, a chanceler alemã e o presidente francês afirmam ainda o seu “apoio incondicional” à implementação das decisões do G20, “sobretudo no que se refere ao registo e controlo das agências de notação financeira e a regulação dos bancos”.

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