Segundo um comunicado hoje divulgado pela Presidência do Conselho de Ministro, o projeto-lei, a submeter a aprovação pelo Parlamento, quer estabelecer “a possibilidade de aplicação da sanção de perda de mandato aos membros que tenham integrado órgão autárquico em mandato imediatamente anterior e relativamente ao qual se tenha verificado fundamento para dissolução”.
A alteração à Lei da Tutela Administrativa pretende, também, criar um mecanismo que permite a “aplicação da medida de coação de suspensão do mandato aos autarcas no âmbito dos processos-crime relativos aos Crimes de Responsabilidade de Titular de Cargo Político”.
Em entrevista à agência Lusa em janeiro, o secretário de Estado da Administração Local, José Junqueiro, explicou que “se o autarca tiver sido condenado definitivamente depois do seu recurso não poderá candidatar-se nem ao ato intercalar nem ao ato seguinte”.
Na ocasião, o responsável considerou que “quem tem de decidir é sempre o tribunal” e afastou a hipótese de automatismo de suspensão assim que existir uma acusação. Caso o juiz assim o entenda, com a dedução de uma acusação, o autarca poderá ver o seu mandato suspenso.
O secretário de Estado avançou ainda que, segundo a proposta do governo, um autarca suspenso por enfrentar um processo em tribunal, mas ainda não condenado em última instância, poderá voltar a candidatar-se.
O mecanismo não abrange apenas presidentes de Câmaras Municipais, mas é alargado a todos os que fazem parte da tutela administrativa autárquica, nomeadamente o sector empresarial público local, como as empresas municipais.
A alteração à Lei da Tutela Administrativa propõe ainda “a aplicação de sanção pela não adoção de medidas de reposição da legalidade urbanística; pela não avaliação de funcionários; pela realização de despesas sem prévio cabimento e compromisso contabilístico e pela não adoção de medidas necessárias ao cumprimento das obrigações resultantes do Direito da União Europeia”.
A proposta de lei tem como medida também o alargamento da tutela administrativa às empresas municipais, o que permitirá ao “membro do Governo responsável pelas autarquias, através da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL), pedir informações sobre atos ou contratos concretos e, se for o caso, realizar inquéritos”, lê-se no comunicado.
Outra novidade é a criação da “figura da informação”, que “consiste na prestação de informação sobre determinados atos e contratos dos órgãos e serviços das autarquias locais sob impulso do membro do Governo responsável pelas finanças ou pelas autarquias locais”, continua a mesma fonte.
A proposta segue agora os trâmites do processo legislativo, ainda não estando agendada a sua discussão na Assembleia da República.
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