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Conselho de Ministros aprovou hoje proposta de lei que prevê sanção para autarcas condenados

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei que prevê que os autarcas condenados por um tribunal sejam impedidos de serem eleitos, após esgotados os recursos, alterando pela primeira vez a Lei da Tutela Administrativa.

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  • Publicado: 2010-04-22 20:41
  • Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei que prevê que os autarcas condenados por um tribunal sejam impedidos de serem eleitos, após esgotados os recursos, alterando pela primeira vez a Lei da Tutela Administrativa.

Segundo um comunicado hoje divulgado pela Presidência do Conselho de Ministro, o projeto-lei, a submeter a aprovação pelo Parlamento, quer estabelecer “a possibilidade de aplicação da sanção de perda de mandato aos membros que tenham integrado órgão autárquico em mandato imediatamente anterior e relativamente ao qual se tenha verificado fundamento para dissolução”.

A alteração à Lei da Tutela Administrativa pretende, também, criar um mecanismo que permite a “aplicação da medida de coação de suspensão do mandato aos autarcas no âmbito dos processos-crime relativos aos Crimes de Responsabilidade de Titular de Cargo Político”.

Em entrevista à agência Lusa em janeiro, o secretário de Estado da Administração Local, José Junqueiro, explicou que “se o autarca tiver sido condenado definitivamente depois do seu recurso não poderá candidatar-se nem ao ato intercalar nem ao ato seguinte”.

Na ocasião, o responsável considerou que “quem tem de decidir é sempre o tribunal” e afastou a hipótese de automatismo de suspensão assim que existir uma acusação. Caso o juiz assim o entenda, com a dedução de uma acusação, o autarca poderá ver o seu mandato suspenso.

O secretário de Estado avançou ainda que, segundo a proposta do governo, um autarca suspenso por enfrentar um processo em tribunal, mas ainda não condenado em última instância, poderá voltar a candidatar-se.

O mecanismo não abrange apenas presidentes de Câmaras Municipais, mas é alargado a todos os que fazem parte da tutela administrativa autárquica, nomeadamente o sector empresarial público local, como as empresas municipais.

A alteração à Lei da Tutela Administrativa propõe ainda “a aplicação de sanção pela não adoção de medidas de reposição da legalidade urbanística; pela não avaliação de funcionários; pela realização de despesas sem prévio cabimento e compromisso contabilístico e pela não adoção de medidas necessárias ao cumprimento das obrigações resultantes do Direito da União Europeia”.

A proposta de lei tem como medida também o alargamento da tutela administrativa às empresas municipais, o que permitirá ao “membro do Governo responsável pelas autarquias, através da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL), pedir informações sobre atos ou contratos concretos e, se for o caso, realizar inquéritos”, lê-se no comunicado.

Outra novidade é a criação da “figura da informação”, que “consiste na prestação de informação sobre determinados atos e contratos dos órgãos e serviços das autarquias locais sob impulso do membro do Governo responsável pelas finanças ou pelas autarquias locais”, continua a mesma fonte.

A proposta segue agora os trâmites do processo legislativo, ainda não estando agendada a sua discussão na Assembleia da República.

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