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Câmara de Castelo Branco cria Balcão de Apoio aos Incêndios

O Município de Castelo Branco criou um Balcão de Apoio aos Incêndios para auxiliar no preenchimento e na submissão do formulário de candidatura às medidas de apoio, a quem teve prejuízos com o incêndio que lavrou em agosto no concelho albicastrense.

  • Região
  • Publicado: 2025-08-28 17:32
  • Por: Diário Digital Castelo Branco

Em comunicado enviado à comunicação social, a autarquia refere que por uma questão de organização e maior eficiência dos serviços, o Balcão de Apoio será itinerante e vai percorrer as aldeias afetadas nas freguesias de São Vicente da Beira, Almaceda e Louriçal do Campo, estando estabelecidos 4 locais de atendimento com diferentes datas e horários:

- Sede do Clube Desportivo de Rochas de Cima: 2 de setembro das 9h30 às 12h30 e 8 de setembro das 14h30 às 17h30 (aldeias de Ribeira de Eiras, Rochas de Cima e Violeiro)

- Casa do Povo da Partida: 3 de setembro das 9h30 às 12h30 e 9 de setembro das 14h30 às 17h30 (aldeias de Vale de Figueira, Partida e Mourelo)

- Junta de Freguesia de São Vicente da Beira: 4 de setembro das 9h30 às 12h30 e 10 de setembro das 14h30 às 17h30 (aldeias de Paradanta, Pereiros e São Vicente da Beira)

- Junta de Freguesia de Louriçal do Campo: 5 de setembro das 9h30 às 12h30 e 11 de setembro das 14h30 às 17h30 (aldeias de Casal da Serra, Torre e Louriçal do Campo)

Para o preenchimento e submissão das candidaturas de apoio é necessário apresentar a seguinte documentação: Cartão de Cidadão, Listagem de prejuízos, Fotografias de registo dos prejuízos, Declaração de não dívida à Autoridade Tributária, Declaração de não dívida à Segurança Social, Contrato de arrendamento ou comodato (se aplicável), IBAN do titular da candidatura e email do proprietário.

O formulário das candidaturas de apoio surge na sequência da publicação em Diário da República do Decreto-Lei nº 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece um conjunto de medidas de apoio e mitigação dos impactos dos incêndios rurais e que pode ser consultado no link https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/98-a-2025-933044064

Estes apoios têm em vista, designadamente, a reconstrução de habitações, a retoma da atividade económica, o auxílio dos agricultores, a reparação de infraestruturas e de equipamentos, a recuperação dos ecossistemas e da biodiversidade, a reflorestação e recuperação de florestas e a contenção de impactos ambientais, entre outros.

É atribuído um apoio excecional aos agricultores, para compensação de prejuízos, até ao valor de 10 mil euros, na sequência de vistoria conjunta dos técnicos do Município e da CCDRC - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. Consideram-se elegíveis os prejuízos que se reportem a danos referentes a animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à atividade agrícola.

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