Esclarecimento relativo aos contratos celebrados ao abrigo do procedimento de contratação pública “Aquisição de Serviços, por lotes, de Transporte Flexível do Município de Castelo Branco”, objeto da notícia incorreta do Diário Digital Castelo Branco, intitulada “Castelo Branco: Câmara gasta mais de 72 mil euros em táxis”.
Relativamente ao noticiado, o Município de Castelo Branco tem de esclarecer alguns pontos que não estão corretos, lamentando não ter sido contactado atempadamente, de modo a poder fazer este esclarecimento antes da publicação da notícia.
Desde logo, cumpre-nos informar que o serviço de transporte flexível, implementado pelo Município de Castelo Branco, representa um serviço importante ao serviço das populações, que serve 84 localidades que não são servidas pelo serviço regular ou em horários adicionais em relação ao serviço regular. No ano de 2024, este serviço realizou 1 890 viagens, num total de 20 779 km, ao serviço das populações que não têm outra forma de se deslocar, sendo um serviço extraordinariamente importante e um grande avanço na mobilidade dentro do Concelho.
Ao contrário do que é referido, este serviço não poderia ser realizado diretamente pelo Município através da simples contratação de funcionários adicionais e aquisição de viaturas de forma mais barata, muito pelo contrário. O transporte flexível, consoante os pedidos, realiza vários serviços simultâneos em várias zonas do Concelho, que torna indispensável ter várias viaturas e motoristas ao serviço ao mesmo tempo. Como deveria ser óbvio, se o transporte flexível pudesse ser desenvolvido de forma económica e eficaz da forma que a notícia avançou, ele seria incluído na concessão do serviço de transporte público regular e prestado pela mesma entidade, não é o caso.
Relativamente ao procedimento de contratação, também não é verdade o que é afirmado. Só um absoluto desconhecimento das regras e práticas da Contratação Pública permite fazer a acusação, grave, de que uma Consulta Prévia levanta suspeitas de atos ilegais por parte dos serviços camarários.
A Consulta Prévia é um tipo de procedimento de contratação, absolutamente comum e usual, que pode ser adotado para a formação de contratos públicos, previsto na alínea b) do nº1 do artigo 16º do Código dos Contratos Públicos (CCP). A escolha do procedimento, conforme dispõe o Artigo 18º do CCP, deve ser feita tendo por base o valor do Contrato a celebrar. Pode adotar-se o procedimento de Consulta Prévia, nas situações previstas nas alíneas c) dos Artigos 19º e 20º do CCP: Empreitadas de Obras Públicas - quando o valor do Contrato seja inferior a €150.000,00, sem IVA; e Aquisições de Bens Móveis e Aquisições de Serviços - quando o valor do Contrato seja inferior a €75.000,00, sem IVA. No caso deste procedimento, o seu valor base é de € 59.076,11, sem IVA, muito abaixo do valor limite.
Ao contrário do que é dito, este procedimento não permite à Autarquia escolher diretamente os fornecedores. Numa Consulta Prévia, é obrigatório o convite a pelo menos três entidades para que apresentem propostas, sendo a entidade escolhida a que apresentar a melhor proposta. Neste caso concreto, foram convidadas 32 entidades a apresentar propostas, não Esclarecimento relativo aos contratos celebrados ao abrigo do procedimento de contratação pública “Aquisição de Serviços, por lotes, de Transporte Flexível do Município de Castelo Branco”, objeto da notícia incorreta do Diário Digital Castelo Branco, intitulada “Castelo Branco: Câmara gasta mais de 72 mil euros em táxis” Relativamente ao noticiado, o Município de Castelo Branco tem de esclarecer alguns pontos que não estão corretos, lamentando não ter sido contactado atempadamente, de modo a poder fazer este esclarecimento antes da publicação da notícia. Desde logo, cumpre-nos informar que o serviço de transporte flexível, implementado pelo Município de Castelo Branco, representa um serviço importante ao serviço das populações, que serve 84 localidades que não são servidas pelo serviço regular ou em horários adicionais em relação ao serviço regular. No ano de 2024, este serviço realizou 1 890 viagens, num total de 20 779 km, ao serviço das populações que não têm outra forma de se deslocar, sendo um serviço extraordinariamente importante e um grande avanço na mobilidade dentro do Concelho.
Ao contrário do que é referido, este serviço não poderia ser realizado diretamente pelo Município através da simples contratação de funcionários adicionais e aquisição de viaturas de forma mais barata, muito pelo contrário. O transporte flexível, consoante os pedidos, realiza vários serviços simultâneos em várias zonas do Concelho, que torna indispensável ter várias viaturas e motoristas ao serviço ao mesmo tempo. Como deveria ser óbvio, se o transporte flexível pudesse ser desenvolvido de forma económica e eficaz da forma que a notícia avançou, ele seria incluído na concessão do serviço de transporte público regular e prestado pela mesma entidade, não é o caso.
Relativamente ao procedimento de contratação, também não é verdade o que é afirmado. Só um absoluto desconhecimento das regras e práticas da Contratação Pública permite fazer a acusação, grave, de que uma Consulta Prévia levanta suspeitas de atos ilegais por parte dos serviços camarários.
A Consulta Prévia é um tipo de procedimento de contratação, absolutamente comum e usual, que pode ser adotado para a formação de contratos públicos, previsto na alínea b) do nº1 do artigo 16º do Código dos Contratos Públicos (CCP). A escolha do procedimento, conforme dispõe o Artigo 18º do CCP, deve ser feita tendo por base o valor do Contrato a celebrar. Pode adotar-se o procedimento de Consulta Prévia, nas situações previstas nas alíneas c) dos Artigos 19º e 20º do CCP: Empreitadas de Obras Públicas - quando o valor do Contrato seja inferior a €150.000,00, sem IVA; e Aquisições de Bens Móveis e Aquisições de Serviços - quando o valor do Contrato seja inferior a €75.000,00, sem IVA. No caso deste procedimento, o seu valor base é de € 59.076,11, sem IVA, muito abaixo do valor limite.
Ao contrário do que é dito, este procedimento não permite à Autarquia escolher diretamente os fornecedores. Numa Consulta Prévia, é obrigatório o convite a pelo menos três entidades para que apresentem propostas, sendo a entidade escolhida a que apresentar a melhor proposta. Neste caso concreto, foram convidadas 32 entidades a apresentar propostas, não três, mas 32, dez vezes mais do que estávamos obrigados pelas regras. Foram convidadas todas as entidades habilitadas a prestar serviço de táxi no Concelho de Castelo Branco e, como tal, registadas no software de licenciamento da Câmara Municipal com veículos afetos ao transporte em táxi na data do início da preparação deste procedimento. Não podemos ser mais claros: todas as entidades possíveis do Concelho, registadas na Câmara Municipal, foram convidadas a apresentar propostas. Esta informação teria sido disponibilizada ao Diário Digital Castelo Branco se nos tivesse sido colocada atempadamente a questão, sanando as dúvidas aparentemente existentes.
Queremos salientar que todo o procedimento, incluindo as peças do procedimento, para a contratação destes serviços, foi, nos termos da Lei, sujeito a avaliação pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, que emitiu o Parecer N.º 12/AMT/2025, favorável ao procedimento adotado pelo Município de Castelo Branco.
Não sabemos quem e em que contexto terá sido afirmado pela oposição, como refere a notícia, querer “ir até às últimas consequências”, mas essa intenção é bem-vinda da nossa parte. Apenas estranhamos ter sido a oposição contactada para prestar declarações sem a nossa possibilidade de esclarecimento.
Por último, queremos deixar claro que ninguém na Câmara Municipal de Castelo Branco compra votos, nem acreditamos que os votos dos Albicastrenses estejam à venda.
O Município de Castelo Branco reafirma o seu compromisso com a gestão rigorosa dos recursos públicos e com a transparência na contratação. Lamenta, contudo, que não tenha sido efetuado qualquer contacto com este Município antes da publicação da notícia, o que teria permitido o necessário esclarecimento factual.
As peças deste procedimento são públicas, estando disponíveis no Portal BASE, no seguinte endereço: https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedure Piece/ODg2MDQ5
Recorda-se que qualquer cidadão pode e deve utilizar os canais formais da Autarquia para solicitar esclarecimentos, apresentar sugestões ou reclamações. Estes canais existem exatamente para evitar a propagação de interpretações incorretas ou descontextualizadas. Sem prejuízo do presente Direito de Resposta, o Município de Castelo Branco irá agir judicialmente para garantir a reposição da verdade e salvaguarda do bom nome da Câmara Municipal, seus serviços e funcionários.
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