PSD de Castelo Branco contraria ditado popular "Com teimosos, não queiras teimar..."

A Comissão Política do PSD de Castelo Branco anuncia, em comunicado, que o Presidente da Câmara de Castelo Branco, Luís Correia, continua teimosamente sem aceitar as três decisões judiciais já proferidas, recorrendo agora para o Tribunal Constitucional, "deixando certamente a maioria dos cidadãos albicastrenses perplexos com o arrastar de uma situação que em nada dignifica o concelho" lê-se no texto enviado ao Diário Digital. 

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  • Publicado: 2020-04-29
  • Autor: Diário Digital Castelo Branco
A decisão do Supremo Tribunal Administrativo foi conhecida na véspera do feriado 25 de Abril, dia, em que os sociais democratas dizem ter um forte simbolismo. "O nosso feriado municipal e dois dias após a celebração do 25 de Abril de 1974, em que, por aqui e por este País fora, proliferam discursos meramente circunstanciais sobre a Democracia".
O PSD refere ainda que situações como esta demonstram que Portugal não tem ainda uma democracia suficientemente 
consolidada. 
Se assim fosse, o presidente da Câmara teria há muito retirado as devidas ilações políticas e não pautaria a sua atuação pela leviandade e pela falta de verticalidade em assumir a sua responsabilidade. 
A confiança que os eleitores depositaram no candidato do PS com o seu voto nas últimas eleições autárquicas, não tem sido dignificada pela sua atuação ao longo de todo este processo. 
O PSD de Castelo Branco continua fortemente convicto que já chega de fazer prevalecer interesses pessoais sobre o interesse público de Castelo Branco.
"O que se esconde por detrás desta obsessão pela manutenção do poder?", perguntam os sociais democratas. 
A Comissão Política Concelhia do PSD constata ainda que a governação autárquica de Luís Correia fica, indelevelmente, marcada pela falta de transparência".

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou recentemente a perda de mandato do presidente da Câmara de Castelo Branco, Luís Correia, mas a defesa do autarca socialista disse que já recorreu da decisão para o Tribunal Constitucional.

Num acórdão do STA, datado de 02 de abril e consultado pela agência Lusa, os juízes negam provimento ao recurso interposto pelo autarca, confirmando a perda de mandato decretada em primeira instância e confirmada pela segunda instância.

Esta é a terceira decisão condenatória, mas o advogado do autarca, Artur Marques, considera que "na realidade só há uma, porque as outras são cópias".

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